Os 39 pontos de troca de trafego do Brasil

Trocar tráfego direto com outras redes, em vez de comprar tudo como trânsito, é uma das poucas decisões que mexem ao mesmo tempo no custo e na qualidade de um provedor. No Brasil isso acontece nas localidades do IX.br. Fomos contar quantas são e cruzar com a base da Anatel: são 39 localidades, em 26 das 27 unidades da federação — e 65,5% dos provedores independentes do país não operam em nenhuma cidade que tenha uma. O contraste mais nítido está no Sul: o Paraná tem cinco pontos, Santa Catarina tem um.

Neste artigo

O que foi medido, e como

Duas fontes públicas, cruzadas por município.

A primeira é a lista de localidades do IX.br, o projeto de pontos de troca de tráfego do NIC.br, consultada em 2 de setembro de 2026. A segunda é a base de Acessos de Banda Larga Fixa da Anatel, no mês de junho de 2026 — o último mês fechado, pelo critério que já explicamos ao medir o mercado de provedores no PR e em SC: o mês mais recente sempre tem declarante faltando.

O recorte de “provedor independente” é o mesmo daquele artigo: prestadoras de pequeno porte fora dos grupos econômicos nomeados pela Anatel. São 10.394 CNPJs em junho de 2026.

O cruzamento é simples e a pergunta também: o provedor declara acesso em algum município que tenha localidade do IX.br?

Onde estão os 39 pontos

A distribuição por estado é bem mais desigual do que o número total sugere:

  • Paraná — 5: Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá. É o estado com mais pontos do país.
  • Rio Grande do Sul — 4: Caxias do Sul, Lajeado, Porto Alegre e Santa Maria.
  • São Paulo — 4: Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Paulo.
  • Bahia, Paraíba e Pernambuco — 2 cada: Feira de Santana e Salvador; Campina Grande e João Pessoa; Caruaru e Recife.
  • Os demais 20 estados e o Distrito Federal — 1 cada.

E há uma ausência: o Amapá é a única unidade da federação sem nenhuma localidade do IX.br. Vinte e seis das vinte e sete têm ao menos uma — a cobertura por estado é quase completa. O problema não é o mapa dos estados; é a distância dentro deles.

Grafico das localidades do IX.br por estado
Quantas localidades do IX.br cada estado tem. Fonte: IX.br, consulta em 02/09/2026.

O alcance: 39 municípios de 5.571

Em junho de 2026 havia acesso de banda larga fixa declarado em 5.571 municípios. Os pontos de troca de tráfego estão em 39 deles — 0,70%.

Traduzido para empresas, entre os 10.394 provedores independentes:

  • 3.587 (34,5%) declaram acesso em pelo menos uma cidade que tem localidade do IX.br;
  • 6.807 (65,5%) não declaram em nenhuma.

Ou seja: para dois em cada três provedores independentes, chegar a um ponto de troca de tráfego significa contratar transporte até outra cidade — um custo que não aparece na conta de quem já está na capital. É a diferença entre “existe um PoP no meu estado” e “existe um PoP onde eu opero”.

Tabela do alcance dos pontos de troca de trafego
O cruzamento entre as localidades do IX.br e a base de acessos da Anatel. Fontes: IX.br e Anatel, junho de 2026.

O contraste do Sul: 5 pontos contra 1

O par Paraná–Santa Catarina mostra o efeito com clareza, porque os dois estados têm perfil parecido de mercado e resultados muito diferentes aqui:

  • Paraná — 846 provedores independentes, 326 (38,5%) em cidade com localidade do IX.br. Cinco pontos, e três deles no interior: Cascavel, Londrina e Maringá.
  • Santa Catarina — 470 independentes, 64 (13,6%). Um único ponto, em Florianópolis, e o mercado catarinense é fortemente interiorano.
  • Para referência: São Paulo 49,8% e Rio Grande do Sul 34,1%.

É tentador ligar isso ao fato de que, no mesmo levantamento de junho, o Paraná tem a maior fatia de provedores independentes entre os estados do Sul (48,6%, contra 41,4% de SC). Mas não afirmamos causa. Pontos de troca de tráfego podem ter surgido onde já havia muitos provedores, e não o contrário. O que os números mostram é a coincidência dos dois mapas — quem quiser afirmar direção precisa de outro estudo.

Grafico dos independentes perto de um PoP por estado
Percentual dos provedores independentes de cada estado que operam em cidade com localidade do IX.br. Fontes: IX.br e Anatel, junho de 2026.

O que isso muda para o provedor

1. A conta de peering começa no transporte, não na porta. Se você é um dos 65,5%, o primeiro número do orçamento não é o do IX.br: é o do circuito até a cidade onde ele está. Comparar só o preço da porta com o preço do trânsito leva à decisão errada.

2. Interior com ponto próprio muda o jogo. Cascavel, Londrina, Maringá, Caxias do Sul, Lajeado, Santa Maria, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Feira de Santana, Campina Grande e Caruaru são localidades fora de capital. Para quem opera perto delas, a distância deixa de ser o item dominante.

3. Trocar tráfego é assunto de quem tem ASN. Participar de ponto de troca pressupõe sistema autônomo e bloco próprio — o que já tratamos em o que é ASN e nos recursos de numeração no Registro.br e do ASN. Aqueles textos explicam o que é e como obter; este mede onde dá para usar.

4. Ter ASN traz dever legal junto. Vale lembrar que o administrador de sistema autônomo é o obrigado a guardar registros de conexão — e essa obrigação mudou em 2026, passando a incluir a porta lógica de origem. Rede própria vem com responsabilidade própria.

Como conferir — e o que não deu para conferir

A lista de localidades é pública e está no site do IX.br. A base da Anatel também. O cruzamento é por nome de município e UF, normalizando acentos.

E aqui vai o que não conseguimos medir, dito com todas as letras: tentamos levantar quantos provedores estão efetivamente conectados a cada localidade. A página de participantes do IX.br não entrega esses dados em consulta automatizada — ela retorna a tabela vazia, com “0 participantes”, inclusive quando aberta em navegador real. Então este artigo mede presença geográfica, não adesão.

É uma diferença importante, e preferimos declará-la a estimar. Operar numa cidade que tem PoP não significa estar conectado a ele.

O que estes números não dizem

Não medimos conexão, medimos localização. O critério é “o provedor declara acesso em município que tem localidade do IX.br”. Não sabemos quem peera e quem não peera.

Não medimos distância real. Um provedor a 30 km de Curitiba conta como “fora”, e um provedor num município enorme conta como “dentro”. Município é a unidade da base, não a régua da fibra.

Não medimos custo. Não há preço de porta, de transporte nem de trânsito neste levantamento. A conclusão sobre orçamento é de estrutura, não de valor.

É um retrato de junho de 2026, com a lista de localidades consultada em setembro. Novas localidades entram; confira antes de decidir.

Base declaratória. Os acessos são o que as prestadoras informaram à Anatel.

Fontes: IX.br — localidades (NIC.br), consulta em 02/09/2026; e Anatel — Acessos de Banda Larga Fixa, junho de 2026. Cruzamento próprio, CNPJ a CNPJ.

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