Serviço não medido entre dois estados: o ICMS vai em partes iguais, por GNRE, até o dia 10
Na prestação de serviço de telecomunicações não medido que envolve localidades em estados diferentes, o convênio manda recolher o ICMS em partes iguais para as unidades envolvidas, por GNRE, até o dia 10 do mês seguinte.
