Construir a sua própria rede exige matrícula de obra — manter, não

Construir a sua própria rede exige matrícula de obra — manter, não

A lista da Receita marca a construção de estações e redes de telecomunicações como OBRA e a manutenção como SERVIÇO: só a primeira se inscreve no Cadastro Nacional de Obras. E quem constrói a própria rede é o dono da obra, logo é quem inscreve.

Saíram os manuais que faltavam do split payment — e o seu nome não está em nenhum

Saíram os manuais que faltavam do split payment — e o seu nome não está em nenhum

O repositório do Comitê Gestor do IBS recebeu em 24 de setembro os manuais que estavam aprovados e ausentes. O de Habilitação de Participantes diz que só instituição autorizada pelo Banco Central se habilita: o provedor não, mas tem direito à prestação de contas da segregação.

Construir rede é obra: o Simples vai para o Anexo IV e 11% ficam retidos na nota

Construir rede é obra: o Simples vai para o Anexo IV e 11% ficam retidos na nota

A Solução de Consulta Cosit nº 141/2026 decidiu que construção de redes de telecomunicações é obra de construção civil: a receita vai para o Anexo IV do Simples, o INSS patronal sai do DAS e 11% do valor bruto da nota ficam retidos na empreitada e na cessão de mão de obra.

A Receita monta a sua conta de CBS e o seu silêncio assina embaixo

A Receita monta a sua conta de CBS e o seu silêncio assina embaixo

A apuração assistida do IBS e da CBS chega até o dia 15 do mês seguinte, é de uso obrigatório e, se você não se manifestar até o último dia útil, presume-se correta e constitui o crédito tributário. A lei diz poderão; os dois regulamentos dizem apresentará.

O valor da sua NFCom vai crescer sem você aumentar o preço — e o primeiro prazo é 16 de novembro

O valor da sua NFCom vai crescer sem você aumentar o preço — e o primeiro prazo é 16 de novembro

O Diário Oficial de 1º de outubro aprovou a Nota Técnica 2026.004 da NFCom: o IBS e a CBS passam a compor o valor do item em 2027, dois campos novos mostram o preço sem imposto e o primeiro prazo é 16 de novembro de 2026.

A Receita diz 30 dias e a norma diz 30 de outubro — quem contar os dias perde o Simples de 2027

A Receita diz 30 dias e a norma diz 30 de outubro — quem contar os dias perde o Simples de 2027

Dois em cada três pedidos de opção pelo Simples para 2027 foram indeferidos — mas indeferido aqui é pendência com prazo. E o prazo mudou: a Resolução CGSN 194 trocou os 30 dias contados da ciência por uma data fixa, 30 de outubro. Os balanços da Receita ainda dizem 30 dias.

A janela de ICMS que fecha em 10 de dezembro passou batida — e a que virou notícia ainda não abriu

A janela de ICMS que fecha em 10 de dezembro passou batida — e a que virou notícia ainda não abriu

O CONFAZ tratou de dívida de ICMS duas vezes em setembro. A cobertura foi toda para o convênio de Piauí e Rio, que ainda depende de ratificação e de lei estadual. O outro já vale, corta até 90% das multas — inclusive as de obrigação acessória — e fecha em 10 de dezembro.

O atesto da Anatel alcança quem atende o telefone do seu cliente — e os cinco anos não são do seu do

O atesto da Anatel alcança quem atende o telefone do seu cliente — e os cinco anos não são do seu documento

A Anatel negou por unanimidade o recurso contra a ampliação do art. 43 do RGST: a obrigação de comprovar regularidade alcança também o teleatendimento contratado. E o prazo que virou cinco anos é o da entidade que certifica, não o da sua certidão, que continua valendo dois.

Recebeu a Notificação para Regularização da Anatel? O que ela exige de quem presta SCM sem outorga

Recebeu a Notificação para Regularização da Anatel? O que ela exige de quem presta SCM sem outorga

A Anatel suspendeu a dispensa de outorga do SCM e começou a notificar quem presta banda larga fixa sem autorização. O que a notificação manda fazer, por que protocolar o pedido não encerra o processo, e a diferença entre terminar em advertência ou em auto de infração.

Devedor contumaz: quatro meses de ICMS irregular podem barrar a sua próxima outorga — e a que você j

Devedor contumaz: quatro meses de ICMS irregular podem barrar a sua próxima outorga — e a que você já tem corre por outra via

A LC 225/2026 criou o devedor contumaz. Quatro períodos de ICMS irregular bastam, e em São Paulo o corte do inciso I é zero. O rótulo impede outorga e licença novas — a que já existe segue de pé — e zera a redução de multa.