DICI × NFCom: 99,4% das notas de 36 provedores são varejo — e a norma cala sobre a nota de atacado
DICI conta acessos, NFCom conta faturas. O cruzamento em nove provedores, o que o CFOP separa nas notas e a lacuna da venda a outra prestadora.
DICI conta acessos, NFCom conta faturas. O cruzamento em nove provedores, o que o CFOP separa nas notas e a lacuna da venda a outra prestadora.
Como funciona a tabela de classificação do item da NFCom, os códigos que alcançam o provedor de internet, o que a norma não diz sobre a escolha e o que encontramos em 28.959 notas.
A regra oficial do DICI (Despacho 16/2020), as recusas que não são erro de dado e o que a base pública de acessos mostra sobre quem declara.
Na reunião de 08/10/2026, cinco processos de Fust, entre eles a tese de que internet lançada como SVA é SCM, ficaram na vista do presidente com voto único prometido para 04/11. A guilhotina regulatória foi aprovada; o texto ainda não foi publicado.
A consulta é pública e atualizada todo dia na base de prestadoras da Anatel; a linha que decide é a 045 (SCM). A base de nome óbvio do dados.gov.br parou em 2020. E a base viva mostra 6.199 novas empresas com SCM em 2025.
Vender internet a assinantes em nome próprio é prestar SCM e exige outorga; a parceria não resolve e a dispensa dos 5.000 acessos está suspensa. O Acórdão 176/2025 mandou o fornecedor do link informar e cortar quem não tem autorização.
A autorização de SCM custa R$ 400, uma vez, e a dispensa dos 5.000 acessos está suspensa. O que pesa é o que se repete: TFF, CFRP e Condecine por estação todo março, e Fust e Funttel sobre a receita todo mês.
A Res. Anatel 777 substitui a Norma 4/95 em 01/01/2027. A Anatel diz que acesso à internet é telecomunicação; há dois pedidos de adiamento sem decisão; e o imposto sobre a conexão não foi decidido por ninguém.
O Despacho 74/2026 transforma o dever de transparência do RGC em doze itens conferíveis: o link tem de abrir o contrato daquela oferta, ver as condições não pode exigir CPF e contrato, anúncio e Etiqueta-Padrão têm de coincidir. Não aplica multa — encarece a que vier depois.
Desde a Lei 14.967/2024 o monitoramento de sistemas eletrônicos é segurança privada. A Receita decidiu em setembro de 2026: quem exerce a atividade fica no regime cumulativo em todas as receitas — e perde o crédito sobre equipamento, locação e instalação. Vale só no Lucro Real.