O crédito de ICMS da sua rede não espera 2033: o pedido é mês a mês, e começa em 2029
A LC 227/2026 fixou os prazos do saldo credor de ICMS. Crédito de ativo permanente — OLT, fibra, imobilizado — se protocola no próprio período de apuração, para bens que entram desde 1º/01/2029, com 60 dias de resposta. Os demais esperam 2033 e voltam em 240 parcelas.
