Como funciona o sistema de coleta de dados da Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem um papel muito importante no território brasileiro, ou seja, o de regulamentar, fiscalizar e levar sinais de referentes a este setor para todo o país.

Neste texto, veremos o que é o manual de sistema de coleta de dados e como ele funciona.

O que é o sistema de coleta de dados da Anatel?

A Anatel realiza a coleta de dados de empresas, para que os usuários e ela própria possam ter conhecimento da estrutura, documentação e alcance daquelas marcas cadastradas no sistema.

Já faz tempo que a agência conta com um sistema de cadastro bem robusto. Porém, em abril do ano de 2022, foram tomadas decisões que modificaram este conceito.

O sistema agora leva o nome de DICI (Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência) e amplia o escopo destas informações, assim como também a segurança para as empresas.

Com esse novo sistema, a Anatel dispensa todos os outros tipos, como:

  • SCM (Serviço de Comunicação Multimídia);
  • SEAC (Serviço de Acesso Condicionado);
  • STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).

Essa mudança foi necessária para que os novos métodos se adequassem às normas.

Com isso, a Anatel pode aprimorar os estudos técnicos, com o objetivo de subsidiar recursos para políticas públicas, promovendo a expansão e a melhoria da infraestrutura.

Separamos abaixo as mudanças, separando-as por modalidades.

Coleta de provedores com licença SCM

SCM é a sigla para Serviços de Comunicação Multimídia, que ganhou um novo sistema no link de despacho da Agência. As coletas são:

  • Para todas as empresas prestadoras desse tipo de serviço, dispensa de autorização ou outorga;
  • É necessário entregar relatórios mensal técnico, contendo velocidade média dos planos, quantidade de clientes, codigo ibge e entre outros e trimestral de coleta de dados econômicos;
  • Consumidores serão divididos entre combos contratados e tecnologias empregadas.

Para um futuro próximo, destacam-se uma curadoria de dados, um sistema de periodicidade na entrega dos mesmos, um limite de entrega e, enfim, soluções institucionais.

Coleta para provedores SEAC

Destacam-se nessa modalidade:

  • Coleta de dados de consumidores divididos por combos;
  • Coleta de dados de rede de transporte;

Isso tudo é aplicado ao nicho de TV por assinatura, que compõem os provedores desse sistema.

Coleta para provedores com licença SFTC 

  • Para esse sistema, os arquivos terão extensão CSV;
  • Todos os provedores e prestadores terão de informar os mesmos dados para a Agência.

Para facilitar, a Anatel vai deixar em seu site uma lista de novas tecnologias públicas. Caso um prestador veja a necessidade de inserção ou melhorias nas tecnologias disponíveis, bastará solicitar.

Isso faz com que estejam mais próximos dos prestadores, com maior controle de qualidade, além de continuar zelando pela experiência do usuário.

Lembramos que o objetivo é manter um relacionamento íntegro e de qualidade.

Afinal, o volume de dados coletados era muito grande e,  embora fosse totalmente possível de se fazer a realização do cadastro e o cumprimento dos objetivos, essa mudança chega para ser uma aliada importante.

As próprias empresas tinham que solicitar a coleta desses dados em prazos que as grande conseguia atender, mas as pequenas, por vezes, ficava em débito

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Fonte: https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/coleta-de-dados-setoriais/manual-do-sistema-coleta-de-dados-anatel

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