Notando que ainda existem dúvidas extremamente recorrentes a respeito das mudanças na questão da prestação de Serviço de Comunicação Multimídia para as prestadoras de telecomunicações, fizemos uma entrevista com Paulo Galdino, que é Engenheiro Eletricista/SEO, para esclarecê-las.
– Sabemos que existem duas maneiras de ser um prestador SCM. Poderia explicar com detalhes cada uma delas?
Como comentamos anteriormente neste texto, temos as Dispensadas de Autorização SCM, que são aquelas que contam com menos de 5 mil usuários, podendo ou não trabalhar com a tecnologia fibra ótica, pois dependem de aprovação de concessionária de energia. Além disso, poderão ou não trabalhar com licitação publicas (existem algumas limitações e para a modalidade de outorga SCM já não há limitações na Agencia, podendo registrar estações, participar de licitação publica, trabalhar com frequência homologada e etc.)
Estes devem sempre manter seus cadastros atualizados junto a Anatel, com a ressalva de que em cada alteração em contrato social, é necessário o uso de petição do documento alterado.
O outro são os Autorizados, ou seja, prestadoras com mais de 5 mil usuários e que utilizam radiofrequência licenciada. Existe a necessidade de adquirir uma outorga na Anatel.
– Qual a finalidade destas alterações normativas que ocorreram para as prestadoras com menos de 5 mil usuários?
Estas alterações têm como principal função regularizar mais e melhor as prestadoras de serviços em Telecomunicações e diminuir o uso irregular e a clandestinidade. Além disso, abrirá uma concorrência mais justa e democrática entre as empresas.
– Quem está dispensado das licenças das estações de telecomunicações e como será definida a questão do cadastramento?
A dispensa vai para as estações que utilizem equipamentos de radiocomunicação por radiação estrita ou meios confinados e as Agências definirão as formas de cadastramentos.
– As obrigações, requisitos e deveres presentes na legislação, se manterão para os Dispensados de autorização?
Sim, todas elas se manterão, conforme podemos verificar no §4° do novo artigo 10-A do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia.
– A possibilidade de prestação do SCM por Micro Empreendedor Individual – MEI e Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE estão mantidas?
Não, para ambas estão mantidas. Lembrando que a MEI não poderá ser uma prestadora de serviços de telecomunicações coletiva, como consta no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. Já para o CNAE são permitidas atividades de telecomunicações não especificadas antes e serviços de comunicação multimídia.
– Mesmo dispensados de autorização para prestação de serviços, precisam recolher o FUST?
O FUST é uma contribuição sobre a receita operacional bruta, referente aos serviços de telecomunicações, tanto públicos quanto privados. Portanto, embasados no art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, os dispensados de autorização também devem recolher o FUST. Ressaltando que não será recolhido apenas para empresas que estão enquadradas no Simples nacional.
– A fiscalização da Anatel continuará, mesmo para os Dispensados de Autorização?
Para que esta regularização continue sendo feita da melhor maneira possível, a fiscalização tanto para fiscalização tanto para o credenciamento SCM quanto para a Outorga SCM continua. Portanto, estes devem continuar cumprindo as determinações e regulamentos.
– A prestadora ainda terá a necessidade de contar com Responsável Técnico, Registro no CREA e ART?
Sim, esta necessidade continua existindo conforme legislação e regulamentação própria do CONFEA (Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966).
– A homologação de equipamentos também precisa ser feita pelos Dispensados de Autorização? E as estações licenciadas?
No caso dos equipamentos, esta homologação precisa ser feita, como visto na Lei Geral de Telecomunicações, no art. 162 §2º, onde diz que é proibida a utilização destes equipamentos sem a certificação pela Agência.
Já na questão das estações licenciadas, ficam dispensados as estações que utilizem exclusivamente radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados, tudo isso independente do serviço ou do número de usuários.
Espero que tenhamos te ajudado e qualquer dúvida, entre em contato conosco!