O novo Regulamento Geral para Cadastramento de Estações para Provedores com Outorga SCM e dispensa de autorização SCM entrará em vigor no próximo dia 10 de agosto. O texto a seguir vem para esclarecer algumas dúvidas recorrentes.
No caso das estações que são exclusivamente receptoras, o cadastro continua sendo opcional [1]. Portanto, não só a nova Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020 (que entrará em vigor 180 dias após sua publicação), como a antiga, de nº 680, de 27 de junho de 2017 se mantém com os mesmos critérios.
Desta forma, verifique as informações logo abaixo:
As Estações de Telecomunicações que não fazem uso de radiofrequências, além das exclusivamente receptoras e as Transmissoras de Radiocomunicação que utilizem equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita são dispensadas de licenciamento. Sobretudo, deve-se observar o disposto no Art. 5º deste regulamento e demais disposições normativas aplicáveis.
Tais pedidos deverão ser justificados [2]. Caso a Agência os defira, estas estações participarão de análises de interferência em inspeções futuras [3].
Do mesmo modo o inciso VII do 2º Artigo, que discorre sobre a Arrecadação de Receitas da FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) vigorará de maneira diferente a partir de 10 de agosto. “Regulamento de Cobrança de Preço pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018”.
Apesar de algumas pessoas se confundirem, tal cadastro, como já foi mencionado, continuará sendo opcional.
E se eu optar por fazer o cadastro de provedor na Anatel?
Caso opte pelo cadastramento de estações para provedores com licença SCM, precisará fazê-lo por meio eletrônico por meio da Anatel [4]. Todavia, lembre-se de ter em mãos todos dados que já constam nos formulários da mesma. Lembrando que a Agência poderá pedir informações adicionais neste caso [5].
Estes cadastros serão feitos pelo BDTA (Banco de Dados Técnicos e Administrativos). São fundamentais para a utilização dos serviços em Telecomunicação [6]. Mas se as informações não estiverem de acordo com as normas de regulamentação, a Provedora precisará proceder corretamente àquilo que foi pedido e se adequar o mais rapidamente possível [7].
Todo procedimento se vale para que os sistemas STEL e Mosaico tenham as informações mais atualizadas e completas possíveis.
Caso tenha outras dúvidas sobre novo Regulamento Geral para Cadastramento de Estações para Provedores com Outorga SCM, entre em contato conosco pelo nosso email ou redes sociais.
Clique aqui e confira o link para a verificação da Resolução de forma completa.
Referências:
[1] conforme citado no Art. 6º
[2] conforme citado no Art. 6º. Parágrafo 1º
[3] conforme citado no Art. 6º. Parágrafo 2º
[4] conforme citado no Art. 5º. Parágrafo 1º,
[5] conforme citado no Art. 5º. Parágrafo 2º
[6] conforme citado no Art. 5º. Parágrafo 4º
[7] conforme citado no Art. 5º. Parágrafo 3º