Confira, neste texto, um pouco sobre a Nota Fiscal Modelo 21!
Conteúdo
- O que é a NF Modelo 21?
- Quais as diferenças entre NF Modelo 21 e Modelo 22?
- Emitir Nota Fiscal pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura?
O que é a Nota Fiscal Modelo 21?
Você já se perguntou, O que é Nota Fiscal Modelo 21 ou Qual a importância para os ISP’s?
Antes de mais nada, para quem não está habituado ou mesmo para quem quer saber um pouco mais a respeito, este texto pode ser interessante!.
O SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento) foi o órgão responsável por instituir este modelo de NF, através do convênio 115/03. A NF-21 é a nota referente à prestação de serviços de telecomunicação, seja ela na forma de recepção, geração ou emissão de comunicação por exemplo.
Ao contrário do que se imagina, não é considerada uma NF-e (geradas um única vez em XML e DANFE para serem impressas). Contudo, haverá repasse das remessas pelo SEFAZ através de arquivos de texto da seguinte maneira:
- Validação;
Gerador de TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) ou através de CDs ou DVDs, pelos correios;
- Transmissor de TED.
Duas coisas importantes a se destacar:
- O TED é o mesmo aplicativo utilizado pelo SINTEGRA na transmissão de documentos eletrônicos;
- Estados como Rio de Janeiro ou cidades como Brasília são exceções, pois utilizam seu próprio transmissor.
A geração de autenticidade é feita pelo Código MD5 utilizando o CAD (Código de Autenticação Digital) como base nos valores das notas.
Quais as diferenças entre Nota Fiscal Modelo 21 e Modelo 22?
As duas sairão em vias únicas, porém, a 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação), contempla Empresas de Comunicação Multimídia, provedores de internet e emissoras de Rádio e TV. Enquanto a 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações) contempla apenas empresas de Telefonia.
Emitir Nota Fiscal pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura?
Nesse ínterim, este é um tópico extremamente importante e necessário que seja salientado. Conforme dito por Paulo Galdino, Engenheiro Eletricista e SEO, “o correto é a emissão pela Secretaria da Fazenda e nunca pela Prefeitura, pois caso haja uma fiscalização, a Anatel verificará que o provedor está emitindo NF pela Prefeitura e a comprovação fiscal será inexistente. E, certamente, teremos uma penalização ao provedor”.
Portanto fique atento com estas diferenças e cuidados que devem ser tomados.
E, eventualmente, se tiverem outras dúvidas, entre em contato com a gente.