Guia Completo: Emissão e Uso da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom)
Introdução: A Nota Fiscal de Comunicação (NFCom) ou modelo 62 é um documento fiscal eletrônico essencial para registrar operações relacionadas a serviços de comunicação sujeitos ao ICMS. Neste guia completo, vamos explorar os principais aspectos da NFCom, desde sua emissão até sua utilização, conforme os textos fornecidos.
1. O que é a NFCom?
- A NFCom é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações relativas a serviços de comunicação.
- Ela segue padrões técnicos estabelecidos no Manual de Orientação e Convênio (MOC).
- Deve conter um código bidimensional com autenticação digital para garantir sua autoria.
2. Requisitos e Características da NFCom
- A NFCom deve incluir o número do protocolo de concessão da autorização de uso, exceto em casos específicos.
- Pode ser disponibilizada ao destinatário de forma impressa ou eletrônica, conforme a conveniência.
- Sua emissão deve obedecer aos padrões estabelecidos no MOC para garantir sua conformidade fiscal.
3. Transmissão e Autorização de Uso
- O arquivo digital da NFCom só pode ser utilizado como documento fiscal após ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ter sua autorização de uso concedida.
- A transmissão do arquivo deve ser feita via internet, com protocolo de segurança, e implica na solicitação de autorização de uso.
- A concessão da autorização não valida as informações tributárias contidas na NFCom, apenas identifica o documento de forma única durante o prazo estabelecido pela legislação tributária.
4. Emissão em Contingência
- Em casos de problemas técnicos, o contribuinte pode operar em contingência, emitindo o documento fiscal eletrônico em contingência e obtendo autorização posterior.
- São estabelecidos procedimentos específicos para a emissão em contingência e para a transmissão das NFCom geradas nesse modo.
5. Cancelamento e Correção
- O cancelamento da NFCom só pode ser solicitado até 120 horas após o último dia do mês da sua autorização.
- O pedido de cancelamento deve ser assinado digitalmente e transmitido à administração tributária via internet.
- Em casos de erro, a NFCom pode ser cancelada ou corrigida por meio de uma nova NFCom de finalidade de ajuste.
6. Estorno de Débito e Cobrança Centralizada/Conjunta
- São estabelecidos procedimentos para estorno de débito e recuperação do imposto destacado em NFCom anteriormente emitida.
- Em cobrança centralizada, o estabelecimento prestador emite a NFCom sem preencher os campos correspondentes à fatura.
- Em cobrança conjunta, são definidos procedimentos para emissão da NFCom pelo prestador de serviço e pelo prestador do serviço cuja cobrança será efetuada por terceiro.
Conclusão: A emissão e o uso da Nota Fiscal de Comunicação são procedimentos fundamentais para garantir a conformidade fiscal nas operações relacionadas a serviços de comunicação. Ao seguir as diretrizes estabelecidas nos textos regulamentares, os contribuintes podem realizar essas operações de forma eficiente e em conformidade com a legislação tributária vigente.
7. Requisitos e Características da NFCom
A comparação entre a NFCom (Nota Fiscal de Comunicação) e a Nota Fiscal Modelo 21 , uma nota fiscal para serviços de telecomunicação, revela diversas semelhanças e diferenças importantes.
Enquanto a NFCom é emitida pela Secretaria da Fazenda sob regulamentação de convênio, a NF-21 é instituída pelo SEFAZ através do convênio 115/03. Embora ambas possam ser emitidas pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura, é aconselhável optar pela Secretaria para evitar complicações com a Anatel durante fiscalizações.
Ambas as notas fiscais estão relacionadas com a prestação de serviços de telecomunicação. No entanto, a NFCom apresenta características específicas, como emissão em formato eletrônico, transmissão via internet e a disponibilização do DANFE-COM (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Comunicação) ao destinatário, contendo um código bidimensional com autenticação digital e o número do protocolo de concessão da autorização de uso.
Enquanto a NF-21 é gerada uma única vez em XML e DANFE para impressão, a NFCom pode ser emitida tanto eletronicamente quanto impressa. Apesar das diferenças, ambas são fundamentais para o registro e fiscalização das operações relacionadas aos serviços de telecomunicação.
É de extrema importância compreender as nuances entre a NFCom e a NF-21 para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas com órgãos reguladores, como a Anatel e a Secretaria da Fazenda.
Fonte: AJ007/22 Confaz