Quer saber se dá para conseguir Isenção nas Estações de elance seu provedorlace para sua empresa? Neste texto explicaremos detalhadamente se existe ou não esta possibilidade.

A Resolução 680 trouxe algumas mudanças referentes à Radiação Restrita e outros trâmites que eram feitos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Uma delas foi a permissão das SCM de até 5 mil usuários para utilizar equipamentos de meios confinados ou de radiação restrita sem a obrigatoriedade da outorga.

Lembre-se sempre de averiguar as normas referenciadas na Anatel, mas caso sua empresa se encaixe no perfil citado acima, você terá considerável diminuição nos tributos (como Condecine, CFRP, TFF e o TFI, só para citar alguns), pois estas taxas são calculadas levando em consideração o número de estações que a operadora tem em registro.

Por fim, para ter este benefício e deixar de pagar tais tributos, é necessário que a empresa retire as estações licenciadas do Sistema STEL –tais estações precisam ser essencialmente de Radiação Estrita ou Meios Confinados.

No caso de perder este prazo, as cobranças serão feitas recorrentes ao ano vigente.

As Rádios Enlaces que estão associadas ao SCM (que utilizam frequências específicas, no exemplo acima de 5.8 Ghz) estarão isenta das de taxa TFI, confira nosso post sobre licença Radioenlaces.

Uma dica interessante é que o usuário poderá ter problemas com o Sistema Stel quando utilizado no Google Chrome ou Firefox. Prefira sempre a Internet Explorer, para o sistema mosaico o mesmo funciona em todos os navegadores.

Procedimento para dar baixa na estãção Anatel

1-Solicitar a permissão através do autocadastramento

2-Baixa da extação no sistema Stel.

Ficou com outras dúvidas a respeito de Isenção nas Estações de Enlace? Entre em contato com a gente que será um prazer atende-los.

Fonte: Anatel, PONTOISP