Para você que tem uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Port, este texto pode ser muito interessante. O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte) é uma linha de créditos que foi criada para fortalecer pequenos negócios, manter as contas em dia e, porque não, dar uma sobrevida a estes empresários. Lembrando que, atualmente, Caixa Econômica, Banco do Brasil e Itaú são os bancos que oferecem a liberação do crédito.

Porém, no momento da matéria, apenas a Caixa Econômica, a partir de agosto, terá um acréscimo de limite junto ao Pronampe. O dinheiro que fora revertido para o Programa nos bancos Itaú e Banco do Brasil já se esgotaram.

Dito isso, podemos pontuar que empresas de telecomunicação e provedores de internet poderão expandir sua infraestrutura e conseguirão atingir mais clientes e uma qualidade mais robusta.

Esta lei nº 13.999, entrou em vigor em 18 de maio de 2020 e tem pode ser contratado caso sua empresa se encaixar nos seguintes itens:

  • MEI, com faturamento de até 81 mil reais;
  • Microempresas, com faturamento igual ou inferior a 360 mil reais;
  • Empresas de Pequeno Porte, com faturamento entre 360 mil e 4.8 milhões de reais).

Existem boas vantagens, caso seu cadastro seja aceito, pois a taxa de juros será correspondente à taxa SELIC mais 1,25%, um prazo total de 36 meses para o pagamento e 8 meses de carência, sendo que, durante este período os juros serão incorporados ao saldo devedor.

OS LIMITES E AS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO

Caso não tenha 12 meses de funcionamento o limite do empréstimo será de 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, verificado desde o início das atividades.

Se tiver mais de um ano, o limite será de 30% referente a receita bruta calculada com base no ano subsequente. Em ambos o valor mínimo para tal contratação é de 15 mil reais.

AS EMPRESAS DEVEM SE ATENTAR AOS SEGUINTES DETALHES

  • Deverão ter um número de funcionários igual ou superior ao apresentado na data de publicação da lei 13.999/20;
  • Poderá ser concedido o financiamento para empresas que não tiverem condenações referentes a trabalho infantil, escravidão ou condições análogas;
  • Deverão ser fornecidos para a Receita Federal os dados que constam no Comunicado Eletrônico.

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