OQUE E RDAP

Nas últimas postagens havíamos comentado sobre WHOIS e hoje responderemos o que é RDAP. Lembrando que uma propriedade de domínio permite:

  • A um determinado usuário entrar em contato com o operador de site se encontrar um problema técnico;
  • Fornecer, tanto aos juízes quanto aos promotores, diversos detalhes, caso ocorra uma violação dos direitos de alguém ou de alguma empresa.
  • Detalhar o contato, caso queiram adquirir o domínio.

Até este momento, caso quisesse encontrar o dono do domínio, era preciso a ajuda do WHOIS. Porém, a partir do ano de 2015, foi estabelecido o primeiro protocolo de RDPA (Registration Data Access Protocol) e se pararmos para pensar, mesmo que se baseasse apenas nas principais agências de domínios, ainda ganharia o status de sucessor do WHOIS.

O QUE É O RDAP?

Vamos esmiuçar um pouco mais deste protocolo. Seu conceito inicial se deu por um grupo conhecido como IETF ou Internet Engineering Task Force. A primeira versão ganhou a luz do dia em 26 de julho de 2016 e dava a possibilidade de verificar informações básicas da Internet, que incluía:

No fim, a alternativa se manteve no WHOIS, pois era ele quem dava as consultas mais completas. Dentre elas:

  • Banco de dados;
  • Detalhes de contato dos proprietários do domínio;
  • Detalhes de contato de qualquer outro contato administrativo;
  • O endereço com o nome dos servidores que estão sendo usados.

Por que o RDAP foi desenvolvido?

O WHOIS está no ar desde 1982 e tinha como objetivo ser um serviço de solicitação. Porém, é nítido que os profissionais da área reconhecem seu envelhecimento, principalmente por não atender aos requisitos técnicos provenientes desta ‘nova’ internet.

Outros pontos negativos são:

  • A incapacidade de trabalhar com codificação;
  • O não oferecimento de um suporte para texto não latino;
  • Seu acesso no domínio não usa uma conexão segura;
  • Não é regulamentado. E, com isso, qualquer usuário (mesmo os anônimos) consegue ter total acesso total aos endereços de e-mail e endereços físicos.

Algumas melhorias foram alcançadas com as extensões WHOIS++ ou a IRIS, mas ainda era pouco. Após muitas reuniões e debates sobre as formas para desenvolver o novo conceito, o Comitê Consultivo de Segurança e Estabilidade deu o sinal verde para que um grupo tirasse o RDAP do papel.

O QUE HÁ DE DIFERENTE NO RDAP?

Desde sua concepção, o RDAP teve o intuito de se concentrar nas principais fraquezas do WHOIS e melhorá-las. Então, as principais diferenças são na:

  • Segurança;
  • Estruturação e;
  • Novo protocolo de consulta internacional.

Como resultado, novos recursos surgiram, incluindo:

  • Semântica estruturada de solicitação e resposta (incluindo mensagens de erro padronizadas);
  • Acesso seguro aos detalhes de contato solicitados (por exemplo, via HTTPS);
  • Adição de elementos de saída;
  • Consegue suportar a busca de um servidor DNS adequado;
  • É baseado na Web (HTTP) e compatível com REST;
  • Tradução descomplicada de dados de saída;
  • Concede acesso diferenciado aos detalhes de contato.

Como era de se esperar, o novo protocolo se tornou bem mais flexível do que seu antecessor.

Se o WHOIS, como protocolo baseado em texto, está vinculado ao TCP e à porta específica (43), o RDAP utiliza o padrão web HTTP, ou mesmo HTTPS. Com esta entrega padronizada, haverá facilitação na programação das consultas e na comunicabilidade com as autoridades de registro. Isso tudo sendo feito ao mesmo tempo em que se emitem os dados solicitados em diferentes idiomas.

DIFERENTES TIPOS DE ACESSO

A implementação de uma nova função que dá a possibilidade de criar diferentes tipos de acessos para usuários específicos foi tido como positivo. Principalmente porque, com isso sendo feito, usuários anônimos estarão longe de ‘autorização infinita’ e os conjuntos de dados estarão protegidos.

Este é um aspecto em que muitas pessoas veem a necessidade de requisitos cruciais de esclarecimento:

Pois bem, como é um conceito que vem se estabelecendo, as questões levantadas ainda hoje, são:

  • O que fazer com os promotores criminais que desejam permanecer anônimos, ao mesmo tempo em que gozam de plenos direitos de acesso?
  • Ou então o fato de não haver diretrizes sobre o acesso aos dados do domínio. Ele também pode ser concedido a pessoas fora das fronteiras de um país?

Acima de toda a discussão listada, devemos ser claros ao afirmar que a prioridade é a proteção dos dados do usuário. E de forma alguma essa confiança deve ser comprometida pelo RDAP.Gostou deste assunto e quer saber mais? Continue nos acompanhando por aqui. Lembrando que há uma infinidade de conteúdos em nosso blog. Então, acesse agora: https://transmitter.com.br/

Fonte: Lacnic

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