Nas últimas postagens havíamos comentado sobre WHOIS e hoje responderemos o que é RDAP. Lembrando que uma propriedade de domínio permite:
- A um determinado usuário entrar em contato com o operador de site se encontrar um problema técnico;
- Fornecer, tanto aos juízes quanto aos promotores, diversos detalhes, caso ocorra uma violação dos direitos de alguém ou de alguma empresa.
- Detalhar o contato, caso queiram adquirir o domínio.
Até este momento, caso quisesse encontrar o dono do domínio, era preciso a ajuda do WHOIS. Porém, a partir do ano de 2015, foi estabelecido o primeiro protocolo de RDPA (Registration Data Access Protocol) e se pararmos para pensar, mesmo que se baseasse apenas nas principais agências de domínios, ainda ganharia o status de sucessor do WHOIS.
O QUE É O RDAP?
Vamos esmiuçar um pouco mais deste protocolo. Seu conceito inicial se deu por um grupo conhecido como IETF ou Internet Engineering Task Force. A primeira versão ganhou a luz do dia em 26 de julho de 2016 e dava a possibilidade de verificar informações básicas da Internet, que incluía:
- Nomes de domínio;
- Endereços IP;
- Números de Sistema Autônomo (ASNs);
- E outros artigos relacionados.
No fim, a alternativa se manteve no WHOIS, pois era ele quem dava as consultas mais completas. Dentre elas:
- Banco de dados;
- Detalhes de contato dos proprietários do domínio;
- Detalhes de contato de qualquer outro contato administrativo;
- O endereço com o nome dos servidores que estão sendo usados.
Por que o RDAP foi desenvolvido?
O WHOIS está no ar desde 1982 e tinha como objetivo ser um serviço de solicitação. Porém, é nítido que os profissionais da área reconhecem seu envelhecimento, principalmente por não atender aos requisitos técnicos provenientes desta ‘nova’ internet.
Outros pontos negativos são:
- A incapacidade de trabalhar com codificação;
- O não oferecimento de um suporte para texto não latino;
- Seu acesso no domínio não usa uma conexão segura;
- Não é regulamentado. E, com isso, qualquer usuário (mesmo os anônimos) consegue ter total acesso total aos endereços de e-mail e endereços físicos.
Algumas melhorias foram alcançadas com as extensões WHOIS++ ou a IRIS, mas ainda era pouco. Após muitas reuniões e debates sobre as formas para desenvolver o novo conceito, o Comitê Consultivo de Segurança e Estabilidade deu o sinal verde para que um grupo tirasse o RDAP do papel.
O QUE HÁ DE DIFERENTE NO RDAP?
Desde sua concepção, o RDAP teve o intuito de se concentrar nas principais fraquezas do WHOIS e melhorá-las. Então, as principais diferenças são na:
- Segurança;
- Estruturação e;
- Novo protocolo de consulta internacional.
Como resultado, novos recursos surgiram, incluindo:
- Semântica estruturada de solicitação e resposta (incluindo mensagens de erro padronizadas);
- Acesso seguro aos detalhes de contato solicitados (por exemplo, via HTTPS);
- Adição de elementos de saída;
- Consegue suportar a busca de um servidor DNS adequado;
- É baseado na Web (HTTP) e compatível com REST;
- Tradução descomplicada de dados de saída;
- Concede acesso diferenciado aos detalhes de contato.
Como era de se esperar, o novo protocolo se tornou bem mais flexível do que seu antecessor.
Se o WHOIS, como protocolo baseado em texto, está vinculado ao TCP e à porta específica (43), o RDAP utiliza o padrão web HTTP, ou mesmo HTTPS. Com esta entrega padronizada, haverá facilitação na programação das consultas e na comunicabilidade com as autoridades de registro. Isso tudo sendo feito ao mesmo tempo em que se emitem os dados solicitados em diferentes idiomas.
DIFERENTES TIPOS DE ACESSO
A implementação de uma nova função que dá a possibilidade de criar diferentes tipos de acessos para usuários específicos foi tido como positivo. Principalmente porque, com isso sendo feito, usuários anônimos estarão longe de ‘autorização infinita’ e os conjuntos de dados estarão protegidos.
Este é um aspecto em que muitas pessoas veem a necessidade de requisitos cruciais de esclarecimento:
Pois bem, como é um conceito que vem se estabelecendo, as questões levantadas ainda hoje, são:
- O que fazer com os promotores criminais que desejam permanecer anônimos, ao mesmo tempo em que gozam de plenos direitos de acesso?
- Ou então o fato de não haver diretrizes sobre o acesso aos dados do domínio. Ele também pode ser concedido a pessoas fora das fronteiras de um país?
Acima de toda a discussão listada, devemos ser claros ao afirmar que a prioridade é a proteção dos dados do usuário. E de forma alguma essa confiança deve ser comprometida pelo RDAP.Gostou deste assunto e quer saber mais? Continue nos acompanhando por aqui. Lembrando que há uma infinidade de conteúdos em nosso blog. Então, acesse agora: https://transmitter.com.br/
Fonte: Lacnic