Com o aumento de venda dos aparelhos celulares, o número de roubos e furtos também teve significativo crescimento. Por isso, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras, os fabricantes, os fornecedores de equipamentos e os órgãos de segurança pública vêm trabalhando em parceria desde 2012 e, desta forma, surgiu o Projeto Celular Legal (que desde 2014 construiu uma base para avaliar o cenário de aparelhos regulares e irregulares).

O intuito do projeto é diminuir gradativamente o uso e a comercialização de aparelhos móveis irregulares, conseguindo maior e melhor qualidades para este setor e para estes serviços.

Há opções de contato com as centrais de atendimento ou com as Delegacias de Polícia para solicitar o bloqueio de seu aparelho, caso tenha sido roubado (após esta solicitação, o número de identificação de seu celular entrará na base de dados como aparelho irregular e terá o acesso às redes móveis nacionais cancelado). O trabalho também é intenso para identificar smartphones que foram adulterados ou clonados.

Portanto, o celular cadastrado conta com a certificação da Agência como prova de que não está adulterado ou impedido de ser utilizado por furto, roubo ou extravio.

O QUE SÃO APARELHOS CERTIFICADOS E APARELHOS ADULTERADOS?

A certificação do aparelho seja ele SMP(Serviço Móvel Pessoal) ou SME (Serviço Móvel Especializado) se dá quando o mesmo foi submetido a diversos testes (compatibilidade da rede, segurança para o usuário e etc.), recebeu o selo e o número de certificação para ser utilizado na rede de telefonia móvel do país. Com este número o usuário poderá obter informações de seu aparelho e a situação da certificação.

Já o aparelho adulterado terá certas alterações que não foram aprovadas pelo fabricante e, por consequência, perderá a garantia. Tais alterações poderão influenciar na compatibilidade das redes, qualidade dos serviços ou mesmo na segurança do próprio usuário.

E SE MEU APARELHO NÃO FOR CERTIFICADO?

Se o aparelho estava em uso antes destas novas ações serem tomadas, o usuário precisará não só alterar o número, como também fazer a ativação de uma nova linha por um celular certificado.

Mas se tiver sido adquirido após isso, estará impossibilitado de acessar as redes de telefonia.

COMPREI UM APARELHO IRREGULAR EQUIVOCADAMENTE

Saiba que você estará amparado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8078/1990), mas tenha em mãos a Nota Fiscal e também o termo de garantia.

Em compras online ou por telefone, o prazo é de 7 dias para o consumidor executar seu direito de devolução/arrependimento do produto – esta contagem começa quando você recebe o objeto ou inicia a assinatura.

Ao adquirir o produto no estabelecimento, não existe direito de arrependimento, mas caso haja vendo de produtos não regularizados ou impróprios para consumo, o fornecedor responde por tal ato. Desta forma, são 90 dias de prazo para o consumidor abrir uma reclamação.

Para consultar se seu aparelho é irregular, acesse https://www.anatel.gov.br/celularlegal/consulte-sua-situacao, informe o número do IMEI do aparelho (digite em seu aparelho o código *#06# e o número aparecerá na tela) e se este número é o mesmo contido na caixa do equipamento, em sua etiqueta e na nota fiscal.

Um detalhe importante é que, se o consumidor já tenha obtido uma linha regular, este serviço permanecerá ativo (linhas pré-pagas manterão o valor de créditos e nas pós-pagas as cobranças pelos serviços seguirão sendo enviadas).

POR QUE É IMPORTANTE FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS APARELHOS IRREGULARES?

Estes aparelhos, além de não seguirem as normas vigentes aceitas pela ANATEL, poderão estar incompatíveis com as redes, com a qualidade destes serviços e com a segurança do usuário final.

É comum que haja perda de sinal e, pior, se tal Projeto não fosse criado, as chances das empresas perderem a capacidade de voz seria de 200% e de capacidade de dados de 50%.

Materiais de baixa qualidade normalmente são encontrados neste tipo de aparelho, criando assim uma vida útil muito menor para seu funcionamento e para o funcionamento das baterias.

QUANTO AOS APARELHOS COMPRADOS EM OUTROS PAÍSES

O usuário precisa verificar as condições previstas no contrato, pois poderá haver restrições caso o aparelho não esteja dentro da rede da operadora ou mesmo que seja vendido bloqueado. Nestas situações, apenas a prestadora estrangeira poderá alterar a situação.

Existem celulares que contam com características técnicas não compatíveis com os padrões brasileiros. Neste caso, consulte o fabricante.

Usuários estrangeiros, caso notem que seu aparelho é compatível com as especificidades nacionais, devem habilitar a função roaming internacional e, com isso, utilizar normalmente seus celulares.

RESPONSABILIDADES DE CADA UM NO PROJETO

O Projeto Celular Legal tem como grande cerne a questão das responsabilidades e, por isso, cada setor conta com as suas tarefas e obrigações.

A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) garante a efetividade das normas que regem as empresas de telecomunicações, assim como orienta quais são os direitos e deveres do consumidor, fiscaliza se as operadoras estão seguindo a regulamentação proposta e concede cerificação a equipamentos que utilizem SimCard ou Chip de operadoras móveis.

Já as empresas telefônicas deverão exercer e garantir uma prestação de serviços digna aos usuários, contendo apenas em suas redes aparelhos certificados na ANATEL. Intensificar as formas para solucionar irregularidades e ter à disposição ferramentas para consulta também estão em seu escopo.

E para os fabricantes e fornecedores de equipamentos fica a obrigação de fazer a certificação dos aparelhos antes da comercialização, para que estejam dentro das adequações encontradas na regulamentação nacional.

UM PRODUTO SEM CERTIFICAÇÃO DA ANATEL PODE SER UTILIZADO?

A Regulamentação prevê que aparelhos classificados como portáteis, que estiverem dentro da especificação de integrantes de sistemas pessoais de uso global ou regional poderão ser utilizados.

Porém, deve-se apresentar um certificado que esteja dentro dos parâmetros de uma Administração Estrangeira ou que integra um Memorando de Entendimento onde o Brasil seja signatário (desde que todas as especificações estejam de acordo com as Regulamentação de nosso país).

E você, já conhecia o Projeto Celular Legal? Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecê-las.

Fonte: https://www.anatel.gov.br/celularlegal/faqs