Você saberia me dizer o que é o Rádio do Cidadão? E o PX? Estas duas nomenclaturas equivalem ao mesmo serviço de radiocomunicação, ou seja, é o compartilhamento de estações, sejam elas fixas ou móveis, que utilizem frequências entre 26.96 e 27.86 MHz, realizados por pessoas físicas ou jurídicas.
Para quem quiser saber mais, acesse a Resolução n° 578 de novembro de 2011, que fala especificamente sobre o Serviço da Rádio do Cidadão e a Resolução n°444 de setembro de 2006, que trata das condições de utilização do serviço. Lembrando que bastará um cadastro rápido e fácil para a exploração do serviço e a Dispensa de Autorização para o mesmo.
Especificamente, ele foi criado para fazer a comunicação com linguagem clara em radiotelefonia, sendo ela de interesse geral ou particular e que atendesse às seguintes situações:
-Catástrofes;
-Incêndios;
-Inundações;
-Epidemias;
-Perturbação da Ordem;
-Acidentes;
Outras situações de periculosidade de saúde ou de propriedade;
Fazer transmissões de telecomando para outros dispositivos elétricos.
SOBRE O LICENCIAMENTO
Como os equipamentos destinados ao serviço Rádio do Cidadão são considerados Radiação Restrita (desde a Resolução n° 720 de fevereiro de 2020), também estão dispensados de autorização e, por consequência, para os novos usuários, o licenciamento tradicional ficará invalidado.
Com isso, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) conseguiu simplificar este trâmite, precisando de um cadastro para obter o direito de ter um número indefinido de estações.
Para quem está licenciado, poderá manter a modalidade antiga e fazer o pagamento das taxas sem alterações – isso valerá até o fim da licença em vigor, que encontra-se impressa na licença de estação.
Quando esta data expirar, o usuário precisará fazer a exclusão do serviço antigo, quitar todas as taxas e solicitar a mudança para Dispensa de Autorização – mas isso só será possível após a ANATEL confirmar a exclusão da modalidade anterior.
O cancelamento pode ser feito utilizando o Formulário que encontra-se neste link: https://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_anexarlink&hash=3371b5a91a200a11bbbabca93cb46257&name=Formulario_Radio_Cidadao.pdf.
COMO SOLICITAR A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO E LICENÇA PX NA ANTEL
Depois que a Dispensa é feita, o usuário terá acesso ao Serviço Rádio do Cidadão – não há pagamento de taxas. Para se cadastrar, siga as instruções abaixo:
Solicite o cadastro pelo Sistema Mosaico, https://sistemas.anatel.gov.br/se/
E após a Dispensa ser confirmada, atualize os dados no próprio Sistema Mosaico
Lembre-se sempre que é obrigatório que esteja dentro das condições, requisitos e deveres impostos pela legislação e regulamentação.
Caso necessite de maiores informação ou queira tirar dúvidas sobre como fazer o cadastro, acesse o link: https://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_anexarlink&hash=e2f5f5b02a5ab81866a09bebe4cb9dd0&name=Dispensa_PX_set2020.pdf ou utiliza o APP da Anatel.
SAIBA COMO UTILIZAR O SERVIÇO DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL
Tanto a solicitação como seu acompanhamento do Serviço Rádio do Cidadão pode ser feito pela Internet. Lembrando sempre que o usuário utilizará o Sistema Mosaico não só para informar o que deseja fazer, mas também para atualizar seus dados cadastrais;
Lembre-se de ler com atenção os regulamentos de uso do Serviço;
Tenha em mãos (seja impresso ou em formato digital) seu comprovante de cadastro;
É sempre importante ter os comprovantes próximos aos equipamentos, caso haja alguma fiscalização;
Se já estiver devidamente cadastrado, já poderá instalar os equipamentos e começar a operar. Esta dispensa não terá custos e nem prazo de validade. Isso ocorrerá apenas se o próprio usuário fizer a exclusão de seu cadastro;
O cadastro não terá intervenção da ANATEL. Mudanças de endereço, exclusão da autorização ou qualquer tipo de manutenção serão feitas manualmente pelo usuário;
Se seu dispositivo móvel possui um navegador de Internet, conseguirá acessar o Sistema Mosaico;
Caso necessite imprimir outra via do comprovante, saiba que a emissão é gratuita e você precisará fazer a consulta das entidades dispensadas de autorização.
Caso tenha outras dúvidas sobre Rádio do Cidadão, entre em contato conosco.
Fonte: https://www.anatel.gov.br/setorregulado/radio-do-cidadao