Já ouviu falar destas duas siglas? E você sabe quais as diferenças entre CREA e CFT? O Blog Transmitter tira estas e outras dúvidas, agora!
A princípio, a criação do Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT) se deu por meio da Lei 13.639/2018 publicada no dia 26 de março de 2018. Todavia, o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) entrou em vigor em 1968, com a lei nº 5.524.
O registro de profissionais das áreas de técnico, tecnólogo e engenheiro industrial e agrícola era feito pelo CREA, em outras palavras, como citou Luís Dias, presidente do CFT em uma entrevista no YouTube, “os CREAs começaram a limitar o trabalho dos técnicos. Tínhamos o direito por lei, mas colocaram muitas limitações em relação a estes trabalhos, como a quantidade de empresas que poderíamos assistir, por exemplo”.
Por conta disso, desde 1968, estes profissionais vinham se organizando para criarem um conselho próprio. Agora, regido pelo decreto 90.922/1985, onde está especificada todas estas atribuições, o CFT irá regulamentar os técnicos e as empresas que tiverem como responsáveis tais profissionais. Tanto CFT quanto CRT se tornam os responsáveis principais, enquanto o CREA ficará com os tecnólogos e engenheiros.
Diferenças entre CREA e CFT: Registros, benefícios e atribuições
Os novos profissionais poderão registrar-se no site do CFT ou no site do CRT (Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais) de sua região. Já para os técnicos que possuíam tal registro anteriormente no CREA, todos os dados e arquivos irão diretamente para o CFT. Tudo isso de acordo com a Lei 13.639/2018.
A criação deste novo conselho trará valorização, responsabilidades e maior segurança para os profissionais (sejam do setor público ou privado, autônomos ou prestadores de serviço) e para a sociedade. Além disso, um reconhecimento que poderá ajudar na economia do país, diminuindo riscos como danos ao meio ambiente.
Já para quem continuar atribuído ao CREA, todas as responsabilidades estarão reunidas no Código de Defesa e Proteção ao Consumidor e incluem, dentre outras coisas, a prevenção e proteção de acidentes.
E agora, conseguiu compreender melhor diferenças entre CREA e CFT? Comente conosco.
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O que eu quero saber não está nesse texto, o técnico no CREA podia emitir ART, e no CRT/CFT?
Que documentos o técnico pode emitir (assinar); quais os direitos e deveres dos técnicos junto ao novo órgão?
Os documentos são: TRT ou CAT.
Sobre a ética, segue o link https://www.cft.org.br/wp-content/uploads/2018/11/RESOLUCAO-N-002-CODIGO-DE-ETICA-DO-CFT.pdf