No ano de 2022 vamos observar diversas mudanças trazidas pela Anatel. A Agência Nacional de Telecomunicações já esta em negociação para poder ajustar o processo de compartilhamento de postes.
Neste texto, veremos outros passos importantes que estão sendo tomados pelo órgão para facilitar e melhorar a experiência do usuário. Se ficou curioso, continue com a gente!
Suspensão de tarifas
Para podermos começar a falar sobre medidas de suspensão de multas, precisamos entender o que são as siglas TFF e CFRP.
- TFF
A princípio, vamos analisar o que é TFF e porque é importante a suspensão das tarifas na mesma. Esta taxa está prevista na Lei número 5.070/66 e visa impor um valor de Fiscalização de Funcionamento.
Mas o que isso quer dizer?
Na prática, a Lei diz que concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicação e radiofrequência precisam receber uma pequena parcela para fiscalizar o funcionamento das estações.
A cobrança é calculada, tendo como medida 50% do valor estipulado para a Taxa de Fiscalização de Instalação. Essa cobrança é importante para que se mantenha o bom funcionamento de serviços de telecomunicações.
- CFRP
Já a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública foi criada em 2008. Na Lei n° 11.652/2011, fica instituída a contribuição, visando propiciar meios para a melhoria dos serviços, ampliação dos sinais e expansão dos serviços de telecomunicações.
Agora que entendemos o que são as tarifas, veremos por quais motivos a Anatel conseguiu suspender as multas sobre elas.
Isenção de multas nas tarifas TFF e CFRP
A Agência Nacional de Telecomunicações suspendeu temporariamente as tarifas TFF e CFRP. Até o dia 14 de Abril de 2022, não serão cobrados juros Selic e multa sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
O órgão tomou tal atitude, pois entende que sofreu dificuldades técnicas e sistêmicas que afetam a qualidade da entrega de seus serviços. Isso está atrapalhando e impactando o pagamento das obrigações pelos contribuintes.
Ou seja, essa atitude é uma tentativa de aliviar as cobranças de juros e multas, devido à pandemia e outros problemas que surgiram.
Por isso, declararam que: “O sistema bancário de registro de boletos, não está suportando a demanda, fato agravado pela alta emissão de boletos em um curto período de tempo”.
É importante destacar que as medidas acima citadas só se aplicam às Taxas TFF e CFRP, não sendo incluídas as demais receitas administradas pela Agência.
Vale ressaltar também que isso não implica o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Na nota, a Anatel deixa claro que caso o sistema bancário recuse o pagamento por erro ou falhas no registro, o contribuinte pede a emissão de um novo boleto pelos seguintes meios:
Para finalizar, a empresa aconselha a não emissão de diversos boletos, simultaneamente.
Esperamos ter ajudado com essa postagem, caso tenham gostado, comentem e compartilhem em suas redes sociais.
Fonte: Anatel